Chevette em duas rodas rende multa de R$ 3 mil a motorista no DF

O motorista e influencer que publicou nas redes sociais um vĂdeo dirigindo um Chevette em apenas duas rodas durante a madrugada de segunda-feira (29/9), no tĂºnel do PelĂ©, recebeu multa de R$ 2.934,70. A informaĂ§Ă£o foi divulgada por ele mesmo via stories do Instagram.
A aĂ§Ă£o imprudente foi gravada com a ajuda de uma equipe que, em outros veĂculos, registrava a cena perigosa de diferentes Ă¢ngulos.
Na legenda do vĂdeo o influencer afirma que as imagens foram feita atravĂ©s de InteligĂªncia Artificial (IA), mas a informaĂ§Ă£o foi refutada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), que confirmou que o registro Ă© real.
Veja:
Apesar de usar mĂ¡scara, o homem foi identificado como um influenciador digital do Distrito Federal, dono de um perfil com mais de 200 mil seguidores. No espaço virtual, ele acumula vĂdeos que desafiam a lei e zombam da fiscalizaĂ§Ă£o de trĂ¢nsito.
Durante a filmagem, o motorista percorreu vĂ¡rios metros dentro do tĂºnel, chegando a passar prĂ³ximo de outros veĂculos em circulaĂ§Ă£o. A manobra poderia ter causado um grave acidente, jĂ¡ que o tĂºnel Ă© estreito e bastante movimentado, mesmo na madrugada.
A coluna entrou em contato com o Detran-DF para saber se o Ă³rgĂ£o tinha conhecimento das irregularidades e se alguma medida estaria sendo tomada para coibir a imprudĂªncia. De acordo com o Ă³rgĂ£o, a infraĂ§Ă£o jĂ¡ havia sido identificada.
“As medidas cabĂveis foram adotadas, incluindo a autuaĂ§Ă£o relacionada a promover, na via, competiĂ§Ă£o, eventos organizados, exibiĂ§Ă£o ou demonstraĂ§Ă£o de perĂcia em manobras com veĂculo, ou deles participar como condutor, sem autorizaĂ§Ă£o da autoridade de trĂ¢nsito com circunscriĂ§Ă£o sobre a via.”
Infrações cometidas
De acordo com o CĂ³digo de TrĂ¢nsito Brasileiro (CTB), a conduta do motorista envolve diversas irregularidades:
Art. 175 – Utilizar veĂculo para exibir manobra perigosa, como andar apenas em duas rodas, Ă© considerada infraĂ§Ă£o gravĂssima, com multa multiplicada por 10, suspensĂ£o do direito de dirigir e apreensĂ£o do veĂculo.
Art. 170 – Dirigir de forma agressiva, ameaçando os demais veĂculos e pedestres, tambĂ©m se enquadra no caso, sendo infraĂ§Ă£o gravĂssima, com multa e suspensĂ£o do direito de dirigir.
AlĂ©m disso, o ato pode configurar crime de trĂ¢nsito previsto no art. 308 do CTB, que trata de participar ou realizar manobras nĂ£o autorizadas em vias pĂºblicas, com pena de detenĂ§Ă£o de 6 meses a 3 anos, multa e suspensĂ£o da habilitaĂ§Ă£o.
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https://jornalismodigitaldf.com.br/chevette-em-duas-rodas-rende-multa-de-r-3-mil-a-motorista-no-df/?fsp_sid=209171
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